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Festas de passagem de ano proibidas, jantares de natal com máximo de 15 pessoas

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O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, acaba de anunciar as medidas que vão ser implementadas na época natalícia que se avizinha.

Numa declaração ao país, feita durante a manhã de hoje, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, anunciou as regras que deverão ser cumpridas durante a época de Natal e de fim de ano.

Assim, disse o primeiro-ministro, durante a época natalícia, os jantares de natal devem fazer-se “em família” e com um máximo de 10 pessoas e as tradicionais festas de passagem de ano, que se realizam um pouco por todo o país, estão proibidas. As medidas, aliás, já tinham sido anunciadas no Boletim Oficial em que se declara a saída de Santiago do estado de calamidade.

Regras para praias, bares e esplanadas

No discurso que fez, esta manhã, no Palácio do Governo, o primeiro-ministro destacou “a tendência positiva” registada por Cabo Verde no que respeita à evolução da COVID-19. “A evolução tem sido positiva particularmente na cidade da Praia que era o principal foco de preocupação”, acrescentou.

Com esta evolução Santiago sai do estado de calamidade “para se associar às outras ilhas em estado de contingência”. Aliás, apenas o Fogo, “pela prevalência do ritmo de transmissão e do número de casos positivos” se vai manter em estado de calamidade.

Com esta saída de Santiago do estado de calamidade “bares e esplanadas podem funcionar até à meia noite em vez do horário limitativo que esteve em vigor até agora que era até às 21 horas”.

Também o acesso e frequência às praias balneares passa a ser feito em moldes diferentes. “Passa a ser permitida entre as 06h00 e as 18h00. Permanecendo, no entanto, condicionada a observância de normas de distanciamento físico e de etiqueta respiratória”.

De referir igualmente que estas regras, agora anunciadas pelo Primeiro-ministro, foram publicadas ontem no Boletim Oficial e vigoram nos próximos 30 dias.

Por: Expresso das Ilhas

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