Estatuto Editorial
1.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava é uma Estação de Radiodifusão de âmbito Local, que tem como referências os princípios da Liberdade, Isenção e Pluralismo.
2.Privilegia a Informação Local e Regional, não descurando os grandes acontecimentos Nacionais e Internacionais. O Conteúdo da Informação e Programação respeita, escrupulosamente, o rigor e a máxima objectividade, numa inequívoca subordinação á deontologia da Comunicação Social.
3.A Informação e Programação reflectem de modo equilibrado as diversas sensibilidades, tendências e movimentos culturais e de opinião, em primeira linha, das populações que serve e, em última análise, da Sociedade Caboverdiana. Num caso e noutro, serão assegurados o respeito pela pessoa humana e interesse nacional.
4.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava reconhece o direito de resposta e de rectificação, nas condições legais, não como uma limitação da sua “liberdade editorial”, mas como um “direito à imprensa” que assiste a qualquer pessoa singular ou colectiva que se considere prejudicada por emissões de radiodifusão que constituem ofensa directa ou referência a facto inverídico ou erróneo que possa afectar o seu bom nome ou reputação;
5.Exige-se da Informação o maior cuidado no tratamento e divulgação de temática passível de lançar o pânico ou alarmes injustificáveis, de pôr em risco vidas ou a segurança dos cidadãos, de criar artificialmente climas de violência, de enganar a boa fé do auditório e de fazer perigar as Instituições Democráticas.
6.Orientando-se pelos princípios estabelecidos na Constituição e demais leis da Republica, aceita responsável e tolerantemente o direito de expressão das minorias, de acordo com a sua representatividade e sempre que isso constitua um imperativo de consciência.
7. A Rádio Comunitária da Ribeira Brava pautará a sua actividade de radiodifusão pela defesa dos interesses das comunidades do concelho da Ribeira Brava, onde se encontra inserida, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades, contribuindo para a promoção do progresso social e cultural, da consciencialização política cívica e social das populações, bem como a defesa da preservação do meio ambiente;
8.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava prestará a atenção devida aos aspectos recreativos e culturais e sócio-desportivos, apoiando-os, divulgando-os e promovendo-os.
9.Não dá preferência a qualquer doutrina ou ideologia. É também, independente de todos os poderes políticos, forças profissionais, patronais e sindicais.
10.Como emissora que transmite publicidade, sujeita-se às leis de mercado. No entanto, os seus compromissos comerciais não interferem, em rigor, nos princípios deontológicos.
11.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava hierarquiza as notícias insertas nos seus Jornais segundo critérios de natureza jornalística e de noticiabilidade, como são os casos do grau de proximidade, novidade, implicação na vida dos munícipes, procurando avaliar a importância relativa dos factos e acontecimentos, com a objectividade possível, e não consoante interesses ideológicos ou de outra natureza;
12.A Informação transmitida distinguirá sempre a notícia da opinião. Quando o facto da actualidade envolve protagonistas com posições diferentes ou contraditórias, não deve ser tratado unilateralmente. Porém, sempre de acordo com os critérios da redacção.
13.Informação será orientada pelas normas deontológicas do Estatuto dos Jornalistas.
14.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava procurará, em debates alargados a toda a sociedade, o confronto de ideias e aprofundamento das grandes questões que digam directamente respeito às populações onde se encontra inserida.
15.A Rádio Comunitária da Ribeira Brava assegura uma programação de qualidade e diversificada, que contribua para a formação cultural e cívica dos ouvintes, promovendo o pluralismo político, religioso, social e cultural, e o acesso de todos os ribeirabravenses à informação, à cultura, à educação e ao entretenimento de qualidade;
16.As normas estabelecidas neste Estatuto Editorial, deverão ser objecto de reflexão, a todo o tempo, pelos Jornalistas e colaboradores para que sejam maximamente respeitadas e seguidas. A sua observância deve constituir preocupação permanente do Conselho de Gerência e da Direcção de Informação.
Ribeira Brava, 11 de Setembro de 2017
Elaborado pelo Diretor
Ary Tolentino
Ratificado pelo Presidente da Associação “Pa Saninclau”
Manuel Conceição dos Santos